Com a chegada das férias, muitas pessoas optam por viajar de avião para aproveitar o tempo livre e conhecer novos lugares. No entanto, imprevistos podem acontecer e acabar atrapalhando os planos de viagem, como atrasos ou cancelamentos de voos. Pensando nisso, a coluna preparou um guia em parceria com a advogada Erika Datz, especialista em direitos dos passageiros aéreos, para ajudar os viajantes a lidar com essas situações de forma mais tranquila e assertiva.
O primeiro passo é conhecer os seus direitos como passageiro. De acordo com a legislação brasileira, a companhia aérea é responsável por prestar assistência aos passageiros em caso de atrasos, cancelamentos, preterição de embarque e extravio de bagagem. Além disso, em casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou preterição de embarque, o passageiro tem direito a receber uma indenização por danos morais.
Outro ponto importante é que, em caso de atrasos ou cancelamentos, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro opções de reacomodação em outros voos, reembolso integral do valor pago ou a realização do trecho por outra modalidade de transporte, como ônibus ou trem. Se a opção escolhida for a reacomodação em outro voo, a empresa deve oferecer condições semelhantes às do voo original, como horário e classe tarifária.
Caso a companhia aérea se recuse a cumprir com suas obrigações, o passageiro pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou, se preferir, procurar um advogado especializado em direitos dos passageiros aéreos para buscar uma solução mais rápida e efetiva.
Além dos direitos previstos em lei, é importante que o viajante esteja atento às políticas de cada companhia aérea. Algumas empresas oferecem benefícios extras em casos de imprevistos, como descontos em futuras viagens ou até mesmo hospedagem e alimentação em caso de pernoite no aeroporto. Por isso, é importante pesquisar e comparar as políticas de cada empresa antes de escolher a companhia aérea para a sua viagem.
Outra dica valiosa é sempre chegar com antecedência ao aeroporto. De acordo com a advogada Erika Datz, é recomendado chegar pelo menos duas horas antes do horário de embarque para evitar possíveis transtornos. Além disso, é importante ficar atento ao horário de fechamento do check-in, que varia de acordo com a companhia aérea e pode ser consultado no site ou no aplicativo da empresa.
Em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve registrar uma reclamação no balcão da companhia aérea assim que constatar o problema. É importante guardar o comprovante de registro da reclamação para futuras providências. A empresa tem o prazo de até 30 dias para localizar e devolver a bagagem ao passageiro. Caso isso não aconteça, o viajante tem direito a receber uma indenização por danos materiais, que pode variar de acordo com a legislação de cada país.
Para evitar problemas com a bagagem, é recomendado que o passageiro faça uma lista com os itens mais importantes e os mantenha na bagagem de mão, além de identificar a mala com etiquetas e informações de contato. Também é importante lembrar de não transportar itens proibidos na bagagem despachada, como objetos cortantes ou inflamáveis.
Com essas dicas e conhecendo seus direitos, é possível aproveitar as férias com mais tranquilidade e segurança. A advogada Erika D





