O PAE, aprovado em Decreto Presidencial nº 02/24 e consultado hoje pela Lusa, refere que 6,1 biliões de kwanzas (6,6 mil milhões de euros) devem ser captados mediante recurso ao mercado externo e o restante no mercado interno.
Segundo o despacho, assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço, e já publicado em Diário da República, o PAE materializa a estratégia de financiamento do OGE 2024, “atendendo as fontes de financiamento interno e externas, bem como os limites do nível de endividamento considerados sustentáveis”.
Este instrumento legal deve privilegiar a contratação de instrumentos que auxiliam a gestão ativa de passivos, promover a eliminação dos títulos indexados à taxa de câmbio, melhorar o perfil de vencimento da dívida pública, fomentar emissões de referência (Benchmark bonds) e promover o mercado secundário da dívida pública.
O OGE 2024, que fixa despesas e estima receitas globais avaliadas em 24,7 biliões de kwanzas (27,9 mil milhões de euros), começou a ser executado em 01 de janeiro de 2024.
Pelo menos 57,8% do total da despesa do Orçamento para o exercício económico de 2024, estimado em 14,3 biliões de kwanzas (16 mil milhões de euros), será alocado ao serviço da dívida pública, interna e externa.
De acordo com o PAE, cerca de 81% do stock da dívida governamental angolana “tem exposição ao risco cambial, nomeadamente as Obrigações do Tesouro (OT) em moeda nacional indexadas à taxa de câmbio, as OT em moeda externa, os Contratos de Mútuo junto da banca local em dólar e euro e todo o stock de dívida externa”.
João Lourenço, em outro decreto, autoriza igualmente a ministra das Finanças a recorrer à emissão de OT “com as características e condições” previstas no OGE 2024 para a cobertura das necessidades de financiamento decorrentes dos investimentos públicos.
A colocação das OT pode efetuar-se diretamente junto das instituições financeiras, por meio de leilão de quantidade ou de preços; através de consórcio de instituições financeiras; através de subscrição limitada e diretamente junto ao público, determina-se o diploma.
Para o financiamento do OGE 2024, a ministra das Finanças angolana é ainda autorizada a recorrer à emissão de Bilhetes de Tesouro (BT).
O diploma é aprovado pela necessidade de se “alargar” a participação das instituições financeiras estabelecidas em Angola no processo de financiamento ao OGE 2024, “por meio da subscrição de Bilhetes de Tesouro a emitir, especialmente, para esta finalidade”.
No Decreto Presidencial n.º01/2024, a que a Lusa teve acesso, aprovam-se as regras de execução do OGE 2024, determinando que todas as receitas do Estado, incluindo as aduaneiras, as resultantes da venda do património imobiliário e mobiliário do Estado, as taxas e receitas similares, devem ser recolhidas via Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), na Conta Única do Tesouro, “independentemente de estarem ou não consignadas a alguma unidade orçamental”.
As unidades orçamentais “não estão autorizadas a abrir e manter contas bancárias em nome próprio domiciliadas em bancos comerciais sem que tenham sido autorizadas pelo ministro das Finanças, com base em fundamentação apresentada pelas mesmas”, salienta-se ainda no documento assinado por João Lourenço.
Leia Também: Aumento de caudal do Kwanza obriga a descarga de barragens em Angola