O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) não desistiu de buscar justiça para as vítimas do trágico incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), em fevereiro de 2019. Após a decisão que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo, o MPRJ recorreu da sentença e continua lutando para que os responsáveis sejam condenados pelo ocorrido.
O incêndio no Ninho do Urubu resultou na morte de dez adolescentes e em lesões corporais graves em outros três, todos atletas que estavam alojados em contêineres no local. Esses jovens sonhavam em se tornar jogadores profissionais e estavam sob a responsabilidade do Clube de Regatas do Flamengo. Infelizmente, muitos deles não conseguiram escapar a tempo e morreram carbonizados.
O MPRJ, em seu recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal do Fórum da Capital, pede a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado. Segundo os promotores de Justiça, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento.
De acordo com o MPRJ, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da prefeitura do Rio indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa. Isso mostra que os responsáveis pelo Centro de Treinamento Ninho do Urubu tinham plena ciência dos riscos que os jovens estavam correndo ao serem alojados em um local sem as devidas condições de segurança.
Além disso, o Ministério Público ressalta que os responsáveis pelo Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes. Infelizmente, nada disso foi feito e o resultado foi uma tragédia que poderia ter sido evitada.
Na decisão em outubro deste ano, o juiz de primeira instância, da 36ª Vara Criminal da Capital, Tiago Fernandes Barros, considerou a ação improcedente. No entanto, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se conformou com essa decisão e, após ouvir mais de 40 testemunhas, decidiu recorrer da sentença.
O recurso encaminhado pelo MPRJ aponta a existência de incongruências e contradições que constam na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada. O Ministério Público não medirá esforços para garantir que os responsáveis pelo incêndio sejam devidamente punidos e que a justiça seja feita em nome das vítimas e suas famílias.
É importante ressaltar que a tragédia do Ninho do Urubu não pode ser esquecida e nem tratada como um mero acidente. Foi uma falha grave que resultou na perda de vidas preciosas e que poderia ter sido evitada se as medidas de segurança necessárias





