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Dino solicita análise técnica sobre anulação de votos em julgamento do aborto

Dino solicita análise técnica sobre anulação de votos em julgamento do aborto
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Ministro Flávio Dino solicita esclarecimentos técnicos sobre anulação de votos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou na quarta-feira (4) que as áreas técnicas da instituição forneçam informações para subsidiar a análise de pedidos de anulação de votos proferidos em um julgamento que debateu a descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação. A anulação de votos representa uma questão processual delicada que envolve procedimentos administrativos e constitucionais da Corte.

O novo relator do caso herdou uma demanda complexa, precisando examinar as contestações apresentadas pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) referentes aos procedimentos utilizados durante o julgamento virtual realizado em 17 de outubro de 2025.

Contexto do voto de Luís Roberto Barroso

Durante o julgamento em questão, o então ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da liberação da interrupção da gestação durante as primeiras 12 semanas de gravidez. O posicionamento de Barroso foi apresentado um dia antes de sua aposentadoria, em uma sessão extraordinária organizada especificamente para sua manifestação.

No seu último dia como ministro, Barroso requereu uma sessão virtual extraordinária junto ao plenário para expor sua posição sobre o tema. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acatou o pedido e permitiu a realização da sessão. Logo após a manifestação de Barroso, o ministro Gilmar Mendes solicitou que a discussão fosse trasladada para o plenário presencial, transformando esse em seu segundo voto favorável à descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas.

Posicionamento prévio de Rosa Weber

Antes da manifestação de Barroso, a ministra Rosa Weber, primeira relatora da ação, havia expressado posição semelhante, votando pela descriminalização. Sua atuação inicial nos processos relacionados estabeleceu as bases para os debates subsequentes sobre o tema constitucional do direito ao aborto nas primeiras semanas de gestação.

Questionamentos apresentados sobre a validade dos votos

A UJUCASP e o IBDR apresentaram demandas específicas para que o voto de Barroso seja considerado nulo. Os argumentos utilizados centram-se na afirmação de que a abertura de uma sessão virtual próxima à data da aposentadoria ministerial, com objetivo direto de possibilitar a apresentação do voto, comprometeu a imparcialidade e regularidade do processo de julgamento.

A CNBB, por sua vez, busca a anulação do voto de Rosa Weber. A organização religiosa fundamenta seu pedido na alegação de que o voto pela liberação do aborto foi incluído no sistema do plenário virtual apenas após uma moção para que o caso fosse apreciado no plenário presencial. Conforme argumentação da CNBB, essa sequência de eventos teria impossibilitado que demais ministros apresentassem seus votos após o destaque para julgamento presencial.

Análise de Flávio Dino sobre as irregularidades processuais

Em seu pronunciamento sobre o tema, Dino observou que "as controvérsias processuais suscitadas pelos amici curiae dizem respeito à regularidade dos atos que antecederam e determinaram a realização da sessão virtual extraordinária de 17 de outubro de 2025, inclusive quanto às providências adotadas no âmbito da presidência desta Corte".

O ministro destacou uma particularidade procedural: a sessão virtual foi adicionada à pauta de Rosa Weber, ministra já aposentada desde 2023. Segundo Dino, "certamente não praticou qualquer ato em 2025" para incluir o processo na programação de julgamentos, evidenciando inconsistências administrativas.

Necessidade de esclarecimento processual e constitucional

Dino enfatizou a importância de esclarecer completamente a sequência de atos processuais e administrativos que conduziram à realização da sessão virtual extraordinária. O ministro sublinhou que "considerada em conjunto com as questões arguidas nas petições, evidencia a necessidade de esclarecimento da sequência de atos processuais e administrativos que culminaram na realização da sessão virtual extraordinária, bem como dos seus respectivos fundamentos constitucionais, legais e regimentais, a fim de assegurar a adequada apreciação das alegações de nulidade".

Essa determinação busca garantir que os fundamentos constitucionais, legais e regimentais sustentando a sessão virtual sejam devidamente documentados e analisados, permitindo ao relator fundamentar adequadamente suas decisões sobre os pedidos de anulação de votos apresentados pelas entidades religiosas e de juristas que participam do processo.

O desfecho dessa análise técnica realizada pelas áreas competentes do STF será determinante para definir a validade jurídica dos votos proferidos no julgamento sobre a descriminalização do aborto, questão de magnitude constitucional que continua gerando intenso debate institucional.

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