Moraes prorroga prisão domiciliar e confisca arsenal de Bolsonaro

Prorrogação da Prisão Domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes, integrante da corte suprema brasileira, manteve nesta sexta-feira a continuidade da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão sobre a prisão domiciliar representa a prorrogação de medida cautelar que havia completado seu prazo inicial de noventa dias na quinta-feira anterior. A manutenção da prisão domiciliar segue análise contínua de comportamento e cumprimento de restrições impostas pela Justiça.
Conforme comunicado na sentença, o magistrado considerou a situação atual como "razoável, adequada e proporcional", justificando que as excepcionalidades humanitárias presentes permitem a concessão mesmo para condenados em regime inicial fechado. A fundamentação legal ressalta que os fatores impeditivos anteriores foram afastados, viabilizando a manutenção do benefício cautelar.
Confisco de Armamento e Revogação de Registro
Paralelamente à prorrogação da prisão domiciliar, Moraes determinou ainda a revogação imediata do Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) vinculado ao ex-chefe de Estado. A decisão fundamenta-se na incompatibilidade entre a atual condição processual e penal do detido com a manutenção de armamento de fogo.
A sentença detalha pormenorizadamente o arsenal que deverá ser apreendido, estabelecendo prazo de quarenta e oito horas para entrega voluntária das armas. Caso não cumprida, serão executadas operações de busca e apreensão compulsória.
Lista Completa do Arsenal Confiscado
O documento judicial especifica dez armas vinculadas administrativamente ao ex-presidente, conforme registros federais:
A primeira peça relacionada refere-se a uma pistola Taurus de calibre .380 Auto, modelo comercial de uso comum. A segunda arma listada constitui-se de pistola Taurus calibre .40 S&W, armamento frequentemente utilizado por profissionais de segurança.
Consta ainda uma pistola Glock de calibre 9×19 mm Parabellum, considerado padrão internacional em operações de força. A quarta peça é uma carabina ou fuzil Caracal calibre 5,56×45 mm, armamento de maior potência e precisão.
Uma pistola Caracal calibre 9×19 mm Parabellum integra o conjunto, seguida por carabina ou fuzil Springfield Armory calibre 7,62×51 mm, arma de grande alcance e poder de fogo.
Duas espingardas complementam o arsenal confiscado: uma Typhoon calibre 12 GA e outra produzida por Maestro Arms Company, também calibre 12 GA, ambas de uso cinegético e desportivo.
Finalmente, duas pistolas completam a relação: uma Arex calibre 9×19 mm Parabellum e uma SIG Sauer do mesmo calibre, ambas de tecnologia europeia.
Antecedentes da Decisão
O ex-presidente cumpre condenação de vinte e sete anos e três meses de privação de liberdade. Desde vinte e quatro de março do corrente ano, beneficia-se de regime humanitário domiciliar, circunstância que se mantém nesta nova deliberação judicial.
Antes da concessão da prisão domiciliar, permaneceu encarcerado nas dependências da Superintendência da Polícia Federal. Em janeiro, foi transferido para instalações do Complexo Penitenciário da Papuda, situado em Brasília, onde ocupava dependência no Batalhão de Polícia Militar.
Episódio da Arma Encontrada
Um dos elementos centrais na análise de Moraes refere-se à apreensão de armamento ocorrida em junho último. Durante fiscalização da Polícia Militar do Distrito Federal, foi localizada pistola registrada nominalmente no ex-presidente, portada por integrante do Gabinete de Segurança Institucional.
No momento da abordagem, a arma não apresentava certificado de registro, gerando abertura de inquérito pela Polícia Civil do Distrito Federal para elucidação das circunstâncias.
Em depoimento posterior, o ex-presidente sustentou a propriedade legítima do armamento, alegando solicitação anterior de conserto. Justificou ainda a manutenção domiciliar por razões de segurança pessoal e familiar.
A defesa jurídica reafirmou junto ao tribunal que não existiu irregularidade efetiva na guarda do equipamento, argumentando que o registro encontrava-se regularizado e que não houve comunicação oficial sobre cassação ou suspensão administrativa do registro CAC.
Posicionamento das Instituições
A Procuradoria-Geral da República manifestou entendimento de que eventual falta grave considerasse o resultado conclusivo da investigação policial em andamento, evitando decisões precipitadas sem resolução do inquérito.
Os advogados do ex-presidente intensificaram argumentação junto ao tribunal supremo nos últimos dias, sustentando que os fatos não constituem impedimento para continuidade da prisão domiciliar e que representam mero episódio sem gravidade suficiente para alteração do regime cautelar.
Sentença e Regime de Pena
A condenação estabelecida pela Primeira Turma do tribunal supremo fixou pena em vinte e sete anos e três meses em regime inicial fechado, comportando vinte e quatro anos e nove meses de reclusão acrescidos de dois anos e seis meses de detenção, com aplicação de cento e vinte e quatro dias-multa equivalentes a dois salários mínimos mensais oficiais. Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator responsável.



