STF autoriza pagamento de penduricalhos retroativos para juízes e MP

STF autoriza pagamento de penduricalhos retroativos
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu maioria para autorizar o pagamento de penduricalhos retroativos e suspensos destinados a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, consolidada neste sábado (7), marca um passo importante na resolução de um tema controverso que envolve as verbas indenizatórias do funcionalismo público judiciário.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto conjunto dos relatores, formalizando a maioria necessária para a autorização dos pagamentos. Conforme a decisão, ficam permitidos os repasses de verbas retroativas desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verifique a legalidade e a regularidade das operações.
Autorização para conversão de direitos adquiridos
A corte máxima aprovou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF. O requisito fundamental é que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público.
Essa autorização representa uma mudança significativa na interpretação do que constitui penduricalhos e como eles podem ser convertidos em valores monetários. Os magistrados que deixaram de aproveitar esses direitos terão a oportunidade de receber a respectiva indenização, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela corte.
Contexto das novas regras estabelecidas em março
Em março deste ano, o STF estabeleceu as balizas que regulamentam o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto constitucional. Essas regras aplicam-se especificamente aos magistrados e integrantes do Ministério Público, visando criar limites claros para uma prática que historicamente extrapolava o teto salarial.
Os penduricalhos constituem verbas indenizatórias que aumentam significativamente os contracheques do funcionalismo público judiciário. Quando somadas, essas verbas ultrapassam o teto constitucional, que corresponde ao salário dos próprios ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Recursos e contestações ao julgamento
A Procuradoria-Geral da República, juntamente com diversas entidades, apresentou recursos questionando a validade das decisões anteriores do STF. Esses recursos solicitavam a retomada dos pagamentos que haviam sido suspensos, provocando resistência às limitações impostas pela corte.
Os ministros relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes publicaram um voto conjunto na sexta-feira (26), no qual negaram a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras rígidas que passaram a vigorar em março. Porém, autorizaram especificamente o pagamento das verbas que estavam suspensas desde o julgamento inicial.
Placar atual e divergências ministeriais
O placar está em sete votos a favor: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli já se manifestaram. Permanecem para votar Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques, o que indica que o resultado poderá sofrer alterações antes da conclusão do julgamento.
Luiz Fux abriu divergência em aspecto importante. Enquanto os relatores propuseram limitar o pagamento de indenizações a 35% do salário mensal do magistrado, Fux defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam pagos integralmente. Dias Toffoli acompanhou esse posicionamento.
Argumentação do ministro Fux sobre direitos adquiridos
Segundo Fux, como esses benefícios constituem direitos já adquiridos, quem deixou de tirar férias, licenças ou trabalhou em plantões por necessidade do serviço público deve receber toda a indenização a que tem direito, sem limitações monetárias ou temporais.
O ministro também votou para manter válidas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo quando não estejam expressamente previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Cronograma do julgamento
O tema está em análise no plenário virtual do STF e os demais ministros ainda precisam se pronunciar. O julgamento dos recursos permanece aberto até terça-feira (30), permitindo que os votos pendentes sejam contabilizados e possíveis mudanças sejam incorporadas ao resultado final.
Oito pontos da decisão conjunta
Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: O voto manteve integralmente a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação utilizada.
Conversão de férias e plantões em dinheiro: Prevê autorização da conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento. A conversão passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias.
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): A implantação da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica fica determinada de forma imediata, seguindo regras antigas até normatização conjunta do CNJ e CNMP.
Inativos e pensionistas: O benefício da PVTAC estende-se aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária.
Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: O voto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada decorrente de Adicional por Tempo de Serviço incorporada até 2006, junto à PVTAC, vedando utilizar o mesmo período para cálculo de ambas.
Gratificações por acúmulo: A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição poderá ser acumulada com gratificação por excesso de distribuição de processos, respeitado o teto de 35%.
Comarcas de difícil provimento: O pagamento cumulativo será mantido respeitando o teto, porém novas comarcas com esse status terão repasses suspensos até padronização nacional.
Auxílio-saúde: Permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.




