STF decide excluir crédito de ICMS da base de cálculo de impostos federais

Decisão do STF sobre exclusão de ICMS da base de cálculo
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu importante decisão nesta quarta-feira (7) determinando que a exclusão de ICMS da base de cálculo é obrigatória quando se trata de contribuições federais. A corte estabeleceu que créditos presumidos concedidos por estados e Distrito Federal através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não integram a base para cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A decisão sobre a exclusão de ICMS representa um marco importante no entendimento sobre o federalismo tributário brasileiro. O julgamento resultou em votação apertada, com sete votos a favor e quatro contra, demonstrando a complexidade da questão debatida pelos ministros da corte suprema.
Impacto financeiro da decisão
Segundo informações inscritas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o impacto da exclusão de ICMS alcança a cifra de R$16,5 bilhões para os cofres da União. Este montante representa o valor que deixará de ser arrecadado em razão da exclusão de créditos presumidos do cálculo de PIS e Cofins.
O valor expressivo demonstra a relevância econômica da matéria julgada, afetando significativamente os estudos fiscais do governo federal para o próximo exercício orçamentário. A exclusão de ICMS da base de cálculo impacta diretamente a receita federal e interfere no planejamento financeiro da administração pública.
Composição do resultado da votação
Dos onze ministros do STF, sete votaram a favor da tese que estabelece a incompatibilidade constitucional da inclusão de créditos de ICMS. Os ministros que saíram vencidos foram Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux, totalizando quatro votos contrários à decisão.
Vale destacar que os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, considerando que seus antecessores – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber – já haviam se manifestado sobre o tema.
Argumentação dos ministros vencidos
O ministro Alexandre de Moraes, que ficou vencido no julgamento, apresentou argumentação fundamentada na ideia de que ao conceder incentivo fiscal, o estado não pode




