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iPhone no Brasil agora permite apps rivais e pagamentos de terceiros

iPhone no Brasil agora permite apps rivais e pagamentos de terceiros
Fonte: g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/06/18/iphone-no-brasil-passa-a-aceitar-lojas-de-apps-rivais-e-pagamentos-de-terceiros-apos-acordo-com-o-cade.ghtml

iPhone no Brasil abre espaço para lojas de aplicativos concorrentes

A partir desta quinta-feira (18 de janeiro de 2026), proprietários de iPhone no Brasil passam a contar com a possibilidade de baixar aplicativos de lojas rivais da App Store e utilizar sistemas de pagamento alternativos. Esta mudança representa um marco importante no mercado brasileiro de tecnologia, resultante de um acordo entre a Apple e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), após uma prolongada disputa regulatória que se estendeu por mais de dois anos.

Como funciona na prática a nova política

Os usuários de iPhone Brasil agora terão acesso a novas funcionalidades que modificam significativamente a experiência no ecossistema Apple. Ao adquirir ou fazer assinatura de um aplicativo, será possível escolher entre diferentes métodos de pagamento, não ficando restrito apenas ao sistema proprietário da empresa. As opções disponibilizadas pela Apple e aquelas oferecidas por terceiros serão apresentadas lado a lado, permitindo que cada usuário selecione sua preferência.

Para usufruir destas mudanças, os proprietários de dispositivos precisam atualizar seus iPhones para a versão iOS 26.5 ou superior. O processo de atualização é simples: basta acessar a seção "Ajustes", depois "Geral" e finalmente "Atualização de Software", onde o sistema verificará a disponibilidade da nova versão para o aparelho específico do usuário.

Posicionamento da Apple e medidas de segurança

A gigante de Cupertino sempre manifestou resistência às mudanças que expandem as opções de pagamento e distribuição de aplicativos, argumentando que isso representava riscos potenciais à segurança dos dados e à privacidade dos consumidores. Em comunicado oficial divulgado nesta quinta-feira, a companhia reafirmou sua posição: "trabalhou para reduzir os novos riscos à privacidade e à segurança que essas alterações criam, oferecendo aos usuários no Brasil a melhor e mais segura experiência possível".

Para mitigar potenciais ameaças decorrentes da abertura do sistema, a Apple implementou um conjunto de salvaguardas tecnológicas em colaboração com o regulador brasileiro. Dentre estas proteções destacam-se a autenticação de aplicativos do iOS, um processo obrigatório de autorização para lojas de apps alternativas e mecanismos específicos que protegem usuários menores de idade contra conteúdo inadequado e fraudes digitais.

É importante destacar que as lojas de aplicativos rivais necessitarão obter prévia autorização da Apple e atender a requisitos estabelecidos pela própria corporação para operar no mercado brasileiro. Apesar dessas garantias, a empresa deixa claro que não pode assegurar o mesmo patamar de proteção que oferece através de sua plataforma oficial App Store.

Estrutura de comissões e taxas mantida

Um aspecto relevante desta decisão refere-se ao modelo comercial da Apple. A empresa continuará recebendo comissões sobre vendas de bens e serviços digitais, mesmo após a abertura do iPhone Brasil para lojas de aplicativos e sistemas de pagamento alternativos. Esta estrutura de taxas apresenta diferentes patamares conforme o canal e o tipo de desenvolvedor envolvido.

Para aplicativos distribuídos através da App Store, a comissão estabelecida é de 21% sobre as transações realizadas. No entanto, a maioria dos desenvolvedores, incluindo aqueles participantes do Programa de Pequenas Empresas e planos de assinatura após o primeiro ano de contrato, terá redução para 10%. Se o desenvolvedor optar por utilizar o sistema de compras nativo da Apple, uma taxa adicional de 5% será cobrada sobre a mesma transação.

Para vendas de bens e serviços digitais realizadas em websites vinculados aos aplicativos, a comissão foi fixada em 15%, reduzindo para 10% para desenvolvedoras elegíveis aos benefícios especiais. Num cenário diferente, quando aplicativos são distribuídos fora da App Store, a Apple cobrará uma comissão de 5% sobre a comercialização de bens e serviços digitais, incluindo aplicativos com valor de compra.

Segundo comunicado da companhia, o novo modelo tarifário garante que desenvolvedores que vendem bens e serviços digitais pagarão o mesmo valor ou menos comparado à estrutura anterior. Adicionalmente, "desenvolvedores que não vendem bens e serviços digitais continuarão sem pagar comissões ou taxas à Apple".

Histórico do processo regulatório e acordo final

O caminho que conduziu a este acordo iniciou-se em dezembro de 2022, quando o Mercado Livre apresentou denúncia formal ao Cade apontando possível abuso de posição dominante pela Apple na distribuição de aplicativos para iPhone. A investigação administrativa foi formalmente aberta em novembro de 2024 pela Superintendência-Geral do Cade, que na mesma ocasião implementou uma medida preventiva obrigando a Apple a disponibilizar alternativas de pagamento para compras de aplicativos.

Em maio de 2025, o Tribunal do Cade analisou um recurso interposto pela Apple, mas manteve a força da medida preventiva anteriormente estabelecida. Subsequentemente, em junho de 2025, a Superintendência-Geral recomendou a condenação da companhia, fundamentada em apuração que identificou diversas ações restritivas vinculadas à comercialização de conteúdos digitais dentro do ecossistema iOS.

O processo evoluiu quando, em julho de 2025, a Apple iniciou tratativas formais de acordo, o que resultou na suspensão dos prazos para cumprimento da medida preventiva. O acordo foi finalmente aprovado em dezembro de 2025, momento em que a companhia assumiu o compromisso de encerrar a ação judicial que buscava anular a medida preventiva do Cade.

Consequências e penalidades potenciais

O acordo estabelece mecanismos de enforcement robustos para garantir o cumprimento integral das suas disposições. Em caso de descumprimento total dos termos pactuados, a Apple está sujeita a multa de até R$ 150 milhões. Além disso, o Cade preserva o direito de retomar a investigação administrativa e reativar a medida preventiva caso identifique violações ao acordo celebrado.

Este desfecho posiciona o Brasil em linha com movimentos similares ocorridos em outras jurisdições importantes, particularmente na União Europeia, onde a Apple também foi compelida a permitir que desenvolvedoras pagassem comissões reduzidas e utilizassem sistemas de pagamento alternativos em seus aplicativos.

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