TSE julga caso Garotinho e pode alterar resultado eleitoral do Rio

Decisão do TSE sobre candidatura de Garotinho impacta resultado das eleições no Rio
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará nesta quinta-feira (8) uma análise determinante sobre o caso Garotinho, que envolve a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. A decisão institucional pode reconfigurar completamente o cenário eleitoral fluminense, definindo se o estado terá segundo turno ou se houve vitória no primeiro turno.
Atualmente, Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes disputam a segunda fase da eleição para o governo estadual. Contudo, esse resultado ainda depende da validação do próprio TSE. Caso o colegiado decida invalidar os votos atribuídos a Garotinho, Ruas seria declarado vencedor já no primeiro turno, eliminando a necessidade de um segundo turno.
A desistência do recurso e suas implicações jurídicas
Na segunda-feira (5), os advogados de Garotinho protocolaram um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura junto ao TSE. O processo encontra-se sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento formal, a defesa afirmou que a decisão de desistência é "livre, expressa, consciente e irretratável".
Os advogados de Garotinho utilizaram como fundamentação o artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que seu cliente possuía autonomia legal para desistir do recurso a qualquer momento, dispensando a concordância das demais partes envolvidas no processo.
A contrarresposta de Eduardo Paes ao TSE
Na terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", apoiadora de Eduardo Paes (PSD), apresentou um pedido ao Tribunal Superior Eleitoral solicitando que o segundo turno das eleições fluminenses seja confirmado, independentemente da desistência de Anthony Garotinho (Republicanos).
A coligação argumentou que não se pode permitir que o próprio candidato produza efeitos prejudiciais ao resultado eleitoral válido já consumado. O documento afirma: "O que não se pode admitir, data venia, é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral".
Argumentos apresentados pela campanha de Paes
Paes ressalta que Garotinho participou plenamente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato legítimo. Recebeu recursos públicos de campanha, ocupou horário eleitoral gratuito, participou de debates televisionados, teve seu nome e número inscritos na urna eletrônica e recebeu votação conforme candidato registrado. Dessa forma, não seria legítimo que ele pudesse desistir retroativamente do recurso quando isso passasse a lhe desfavorecer.
O ex-prefeito do Rio também faz uma crítica à temporalidade da decisão de Garotinho. Segundo Paes, Garotinho "se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".
Posicionamento do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho, oferecendo uma perspectiva técnica e institucional relevante para a análise que o TSE realizará.
O contexto legal dos votos sub judice
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de sua candidatura indeferido, porém com um recurso ainda pendente de julgamento. Por esse motivo, os votos que recebeu aparecem como anulados sub judice, conforme estabelece o artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE.
Votos anulados sub judice são aqueles dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definitivamente esclarecida pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos comuns, esses votos entram, neste momento, no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária. Contudo, sua validade final depende completamente do resultado do processo judicial em andamento.
Os números da eleição no Rio de Janeiro
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondendo a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), em segundo lugar, recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Anthony Garotinho obteve 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total.
Esse percentual de Garotinho é determinante para o resultado. Se os votos de Garotinho não forem incluídos na base de cálculo de percentuais, o índice de Ruas ultrapassa os 50% necessários para vitória em primeiro turno. Se os votos forem considerados como nulos comuns, o cálculo permanece inalterado.
Como o resultado pode mudar conforme a decisão do TSE
Sem os 274.411 votos de Garotinho na base de totalização, o número cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos válidos. Com essa redução na base de cálculo, mantendo os mesmos votos para os demais candidatos, os percentuais se elevam proporcionalmente, fazendo com que Ruas atinja a quantidade de votos necessária para ser declarado vencedor em primeiro turno.
Nesse cenário, caso o pedido de Garotinho seja aceito, Ruas permaneceria abaixo dos 50%, e os dois candidatos mais votados seriam convocados para o segundo turno. A decisão do TSE nesta quinta-feira determinará qual desses cenários se concretizará e qual será o procedimento eleitoral a seguir no Rio de Janeiro.
O processo de indeferimento anterior da candidatura
O registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador recorreu alegando que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho daquele ano.
O recurso foi apresentado ao TRE-RJ, que cumpriu o procedimento de colher parecer do Ministério Público Eleitoral e de outras partes interessadas, incluindo a coligação de Eduardo Paes, antes de remeter o processo ao Tribunal Superior Eleitoral. É justamente este o processo que define a validade ou invalidade dos votos dados a Garotinho nas eleições do estado.



